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Homem que perseguiu ex-namorada deve indenizar por danos morais
Em Minas Gerais, um homem condenado após perseguir a ex-namorada deverá indenizá-la por danos morais. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação sob a interpretação do crime de stalking no contexto de violência doméstica.
O colegiado confirmou a sentença de origem que condenou o réu à pena de 9 meses, pagamento de 15 dias-multa e de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG. Conforme o processo, o homem perseguiu a vítima entre agosto e setembro de 2021, após um relacionamento que durou cinco meses. A mulher relatou que o ex continuou a procurá-la após o término e demonstrava ter conhecimento de locais onde ela e o filho frequentavam.
Segundo a vítima, em um dos episódios, o réu entrou em sua casa e a ameaçou com uma faca. Também agrediu um colega dela com um soco. Em juízo, a mulher disse que, por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde e chegou a mudar de endereço.
O homem negou a perseguição e a ameaça e solicitou a absolvição ou a revisão da pena.
Na 1ª instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a acusação de perseguição e impôs as penas. O réu foi absolvido do crime de violação de domicílio e interpôs recurso à condenação.
No TJMG, o relator votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação. O desembargador considerou que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição, ou stalking.
O relator ressaltou ainda que “a alegação da vítima não se mostra isolada, existindo provas colhidas em contraditório judicial que corroboram a sua versão, data venia da combativa defesa técnica”.
Processo: 1.0000.25.145676-0/001.
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